Ordenar por:
-
Doutrina » Geral Publicado em 14 de Agosto de 2017 - 17:17
Faxineira, diarista e doméstica. Tem alguma diferença?

Considerações sobre a diferente existente entre as profissões de Faxineira, diarista e doméstica.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 08 de Junho de 2009 - 01:00
Reexame necessário de sentença com recurso de apelação cível. Mandado de segurança.

Não se conhece do reexame necessário de sentença se, não demonstrado o valor econômico do direito controvertido, a causa foi valorada em quantia inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, por força do disposto no artigo 475, § 2º, do CPC, aplicável à ação mandamental.
-
Jurisprudência » Trabalhista Publicado em 05 de Janeiro de 2007 - 03:00
-
Doutrina » Penal Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Tripulação & passageiro segundo o novo CTB (A Lei Fed. n.º 9.503/97-CTB e a Resolução 683/87-CONTRAN)

Joilson Gouveia - Servidor público militar estadual no posto de Ten. Cel PM e Bel em Direito pela UFAL
-
Notícias Publicado em 18 de Abril de 2013 - 17:45
Cassada decisão que proibiu terceirização em usina de açúcar
MPT afirmava, ainda, que as empresas não garantiam aos terceirizados as mesmas condições de higiene e alimentação fornecidas aos próprios empregados
-
Doutrina » Trânsito Publicado em 30 de Março de 2006 - 02:00
As infrações de trânsito que não estão no código

Julyver Modesto de Araujo, 1º Tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Conselheiro do CETRAN/SP, Coordenador e Professor de cursos na área de trânsito, Bacharel em Direito, Pós-graduando em Direito público pela Escola Superior do Ministério Público e Autor de livros e artigos sobre legislação de trânsito.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Fevereiro de 2017 - 15:54
O Ministério Público como curador dos Direitos Difusos: uma análise à luz do Texto Constitucional

O escopo do presente consiste em promover uma análise, à luz do Texto Constitucional, do papel desempenhado pelo Ministério Público como curador dos direitos difusos. Neste sentido, é cediço que a construção paulatina e reconhecimento dos direitos fundamentais confundem-se com o processo de reconhecimento da dignidade da pessoa humana e as lutas para a proteção do gênero humano. Ao lado disso, os denominados direitos difusos são considerados como máxima manifestação de tais direitos, porquanto conferem, de fato, substância ao ideário de solidariedade entre os indivíduos, tanto de uma mesma geração como entre gerações presentes e futuras (solidariedade intergeracional). Os direitos difusos colocam em testilha a superação da individualidade humana, passando, em decorrência de tal aspecto, a se preocupar com a sobrevivência da espécie humana como unidade. Sensível a tais ideários, a Constituição Federal, em diversos dispositivos, consagrou direitos difusos e conferiu à instituição do Ministério Público o papel de curador e protetor de tais direitos. O método empregado para o presente foi o indutivo, auxiliado por revisão bibliográfica e análise de diplomas legais pertinentes à temática.
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 25 de Agosto de 2015 - 12:05
Anotações à Carta Mundial pelo Direito à Cidade: Breves Ponderações

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 27 de Abril de 2010 - 01:00
Processual civil. Cabimento da ação civil pública. Prática de atos de improbidade administrativa. Possibilidade.

Caracterização - Lei n. 8.429/92, Art. 11, Caput
-
Doutrina » Civil Publicado em 07 de Agosto de 2020 - 16:03
As Práticas Inclusivas a Favor das Pessoas com Deficiência Auditiva

A presunção do presente trabalho é compreender como ocorrem as práticas inclusivas a favor das pessoas com deficiência auditiva, bem como as dificuldades enfrentadas por estes, tendo em vista as inúmeras discriminações sofridas. Para a realização do presente, buscou-se estudar a parte histórica do referido assunto, bem como a forma que as leis evoluíram até a atualidade. E por fim, foi realizado análises jurisprudenciais para entender quais são os entendimentos e embasamentos dos magistrados acerca do assunto. Elaborou-se como problema a forma de como se apresentam as práticas inclusivas a favor das pessoas com deficiência auditiva no Brasil. O setor de conhecimento é interdisciplinar, pois não se restringe a apenas uma área de conhecimento jurídico. O objetivo geral do presente trabalho consiste em: em apresentar se a pessoa com deficiência auditiva tem o direito ao acesso de informações por um modo especial, desdobrando-se nos seguintes: apresentar noções históricas em relação a pessoa com deficiência na sociedade; estudar o Estatuto da pessoa com deficiência e em especial no que diz respeito ao deficiente auditivo; e, analisar sobre a inclusão do deficiente auditivo no Brasil. Por conseguinte, tem-se as justificativas deste projeto com o intuito principal de demonstrar a importância do princípio da igualdade, excluindo a concepção discriminatória que as demais pessoas não deficientes possuem. Tornando-se assim, de imperativa relevância para uma pesquisa acadêmica. A principal justificativa jurídica é o estudo das minorias, com destaque para as pessoas com deficiência, onde as discriminações e exclusões podem ser vistas como uma forma opressiva, que causam inúmeros traumas. Em relação ao método utilizado, houve predominância em pesquisas bibliográficas e doutrinárias.
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 13 de Março de 2024 - 13:10
-
Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2023 - 12:32
Congresso derruba vetos presidenciais sobre Lei das Ferrovias e Código de Trânsito
Os itens anteriormente vetados serão incorporados aos textos das duas leis.
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 23 de Agosto de 2019 - 11:47
Risco de contingência dos processos administrativos instaurados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres

O presente artigo discorre sobre o risco de contingência dos processos administrativos instaurados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 27 de Julho de 2009 - 01:00
Princípio da identidade física do juiz. Não configuração de nulidade.

Sustenta o recorrente a nulidade da sentença em razão do fato de não ter sido observado o princípio da identidade física do juiz, pois o juiz que prolatou a sentença recorrida não foi o mesmo juiz que instruiu o feito.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Fevereiro de 2022 - 13:26
USP indenizará pais de aluno morto ao carregar armário

Eles receberão R$500.000,00 a título de indenização por danos morais.
-
Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Março de 2006 - 02:00
ISSQN - Aspectos gerais após a Lei Complementar nº116/2003

Fernando Antônio Sousa dos Reis, advogado tributarista no Estado do Rio de Janeiro e consultor jurídico tributário de algumas empresas. E-mails: [email protected] e [email protected]
-
Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 01 de Outubro de 2009 - 01:00
Tributário e processual civil. Prescrição. LC 118/2005 (inconstitucionalidade do seu art. 4º, segunda parte).

É pressuposto da indenização a existência de algum dano ou prejuízo.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 04 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação cível. Atraso de vôo internacional. Dano moral e material. Preliminar de ilegitimidade passiva arguída pela recorrente.

Inexistência de excesso na quantia indenizatória. Recurso conhecido e desprovido.
-
Doutrina » Consumidor Publicado em 06 de Abril de 2005 - 01:00
-
Doutrina » Penal Publicado em 03 de Setembro de 2020 - 15:36
Crimes contra a Saúde Pública em tempos de Covid-19: inconstitucionalidade da prisão com base em decreto do executivo

O presente artigo trata-se dos crimes contra a saúde pública em tempos de pandemia do novo coronavírus, e a inconstitucionalidade da prisão com fundamento em decreto. O objetivo da pesquisa é tratar dos possíveis crimes praticados pelo agente que descumpre recomendações do poder público para conter o avanço do coronavírus, e debate a constitucionalidade da prisão baseada em decreto. A pesquisa foi realizada baseando se em material bibliográfico já elaborado, visando abordar, e fazer um estudo de leis, portaria e entendimento de doutrinadores que são referências nesses assuntos. O Código Penal decreto lei 2.848 de 07 de Dezembro de 1940, trata em seu capítulo III dos crimes contra a saúde pública, tipificando no art. 268, a infração de determinação do poder público, que impeça a proliferação de doença contagiosa. Sendo assim após analise das tipificações penais, bem como do art. 22 da Constituição Federal de 1988 conclui-se que embora haja previsão legal para os Estados legislarem em matéria de Direito Penal, essa competência não foi delegada aos Estados, logo não pode o poder executivo criar tipificações penais.

Home